descubra como protegê-los agora
ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO ERRADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA
HORAS EXTRAS NÃO PAGAS
PAGAMENTO “POR FORA”
DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO
DESCONTOS INDEVIDOS
Reversão da Demissão por Justa Causa
Rescisão Indireta
FGTS sem depósito
Atraso de Salário
Adicional Noturno
Férias não usufruídas
Estabilidades de emprego
ENTRE OUTROS
Araujo & Lisot Advogados é um escritório de advocacia com sede em Curitiba/PR que desenvolve suas atividades por todo o território nacional com atendimento online e presencial.
Possuímos uma estrutura completa, tecnológica e sólida. Contamos com profissionais especializados, com intuito de prestar um atendimento jurídico pautado na ética, comprometimento, celeridade, eficiência, inovação e satisfação dos interesses dos nossos clientes.
Apresentamos destaque no atendimento individualizado e pormenorizado na área TRABALHISTA.
Fernando Lisot é o sócio proprietário responsável pelo setor TRABALHISTA do Araujo & Lisot Advogados. Especialista na defesa e preservação dos direitos dos trabalhadores.
O empregado terá 2 anos, contados a partir da data que saiu da empresa para ajuizar a ação trabalhista.
A partir do momento da confirmação da gravidez. Assim, a trabalhadora não poderá mais ser dispensada sem justa causa. A estabilidade será de até 5 meses após o parto.
. O prazo para pagamento das verbas será de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. Considerando o cumprimento de aviso prévio.
Você terá os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada. Porém, precisará reconhecer o vínculo na justiça do trabalho.
O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.